STJ Decide que Execução Pode Prosseguir Mesmo com Cláusula Arbitral no Contrato
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula compromissória em contrato não impede o prosseguimento de ação de execução de título executivo.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula compromissória em contrato não impede o prosseguimento de ação de execução de título executivo.
O caso envolveu uma empresa fornecedora de alimentos que ajuizou execução contra um restaurante, cujo contrato previa cláusula arbitral. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia determinado a suspensão da execução até manifestação do juízo arbitral, mas o STJ reformou a decisão.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, embora o árbitro tenha competência para resolver controvérsias sobre validade e eficácia da cláusula arbitral, somente o juízo estatal pode promover a penhora e a execução forçada do patrimônio do devedor. Assim, não seria razoável exigir que o credor instaurasse arbitragem apenas para obter novo título executivo.
O STJ também ressaltou que a suspensão da execução não é automática diante da existência de cláusula compromissória — é necessário requerimento específico da parte interessada e demonstração de que o procedimento arbitral foi instaurado.
Com a decisão, o Tribunal reafirma a possibilidade de coexistência entre o processo de execução judicial e o procedimento arbitral, garantindo maior efetividade à tutela dos credores.




