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STF reforça limites nas condenações trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na Reclamação nº 79.034, que as condenações em processos trabalhistas devem se limitar aos valores indicados na petição inicial.

O entendimento reconhece que afastar o artigo 840, §1º, da CLT sem análise pelo plenário ou órgão especial configura violação à cláusula da reserva de plenário (art. 97 da CF) e à Súmula Vinculante nº 10 do STF.

Essa decisão reforça a importância do respeito às normas processuais e à competência constitucional dos tribunais.

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