Direito Aduaneiro
Tema importante para as empresas que operam o mercado de câmbio – especialmente para os mais variados setores industriais e comércio que lidam com Importação e Exportação – foi renovado em 2021 com a edição da Lei 14.286/21. Trata-se da lei que instituiu o chamado “Novo Marco Cambial”.
Recentemente, o Conselho Monetário Nacional editou as Resoluções CMN 5.056 e CMN 5.042, assim como o Banco Central editou a Resolução BCB nº 277 de 31/12/2022, para regular aspectos das operações cambiais previstas na Lei 14.286/21.
Dentre as diversas operações cambiais abordadas pelas normas regulatórias em questão – Investimento Estrangeiro Direto, Capital Nacional no Exterior, Crédito Externo e Pagamento Internacional – comento aqui apenas as regras de câmbio relacionadas à Importação e a Exportação de mercadorias.
Para a Importação, em síntese, o pagamento antecipado pelo importador poderá ser realizado em até 360 dias ou 1.800 dias (Art. 47 e § único da Resolução BCB nº 277). O pagamento antecipado no prazo de 360 dias ocorre anteriormente à data estabelecida para (i) a nacionalização dos produtos importados ou o (ii) embarque da carga. Já o pagamento antecipado pelo importador no prazo de 1.800 dias não ocorre em razão da data estabelecida para a nacionalização dos produtos ou do embarque da carga, mas sim por força da espécie de mercadoria importada e da comprovação pelo importador não poder embarca-la ou nacionaliza-la, desde que devidamente comprovado, em prazo inferior a 1.800 dias. As resoluções CMN preveem esta hipótese para a importação de bens de capital (maquinário) com fabricação sob encomenda ou que demande grande período para a produção (ex: fabricação de embarcação ou aeronave).
Para a exportação (Art. 37 e Art. 46 da Resolução BCB nº 277), em síntese, o valor atinente a receita de exportação poderá ser mantida pelo Exportador em conta corrente no exterior, através de instituição (ex: Bancos) autorizada pelo Banco Central a operar mercado de câmbio. Adicionalmente, as Resoluções CMN admitem que a receita de exportação poderá ser recebida, pelo Exportador, no Brasil, em moeda estrangeira ou real, antes ou após o embarque da mercadoria.
Castro Barcellos Advogados se coloca à disposição de seus clientes para dirimir eventuais dúvidas relacionadas às Resoluções CMN 5.056 e CMN 5.042, bem como relativamente à Resolução BCB nº 277.